O juiz Felipe Vidigal de Andrade Serra, do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, condenou um homem a pagar R$ 8 mil em indenização a dois ex-vizinhos, por conta de “barulho excessivo”.
Segundo a ação judicial, o morador promovia festas com música alta e incomodava os autores do processo durante noites inteiras. Além da indenização por danos morais, o juiz ainda determinou que o homem se abstenha “de promover qualquer evento que viole as regras de sossego ou que viole as disposições estatutárias e/ou as normas do Distrito Federal”.
A multa em caso de descumprimento é de R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão. À Justiça, os autores do processo alegaram que o vizinho fazia “festas de grandes proporções em sua residência, com som extremamente alto, com músicas de baixo calão e barulhos de motos arrancando”.
De acordo com os vizinhos, “as festas duravam toda a madrugada e por dias seguidos”. Eles afirmaram ainda que o morador jogava “caixas com peças de carne de frango em direção aos lotes dos autores, como forma de ameaça”.
No processo, os moradores incluíram vídeos, fotos e até ocorrências policiais que comprovam a existência de festas e os conflitos entre os vizinhos. O homem, por sua vez, disse que viveu no imóvel apenas um período e que não recebeu as normas internas do condomínio. Afirmou ainda que não foi notificado de qualquer reclamação por conta do barulho.
Do Portal NS/G1 DF
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