O prefeito de Ichu, na região sisaleira da Bahia, Carlos Santiago de Almeida, teve as contas relativas ao exercício de 2018 reprovadas e foi multado em quase R$ 40 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).
Segundo o órgão, o gestor extrapolou o limite para despesa total com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2018, conforme o TCM, o município gastou 56,76% da receita corrente líquida para pagamento de pessoal, enquanto o limite é de 54%.
Além disso, houve déficit de R$ 302.115, fazendo com que os recursos deixados em caixa ao final do exercício não fossem suficientes para cobrir despesas com restos a pagar, o que demonstra o desequilíbrio fiscal do município, segundo o TCM.
O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, também fez algumas ressalvas, entre elas a não comprovação do artigo 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal pela não disponibilização, de forma satisfatória, do acesso às informações referentes às receitas e despesas do município no Portal de Transparência da Prefeitura. Cabe recurso da decisão.
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