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quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Grupo do pacote de Moro propõe triplicar pena para difamação em rede social

Grupo do pacote de Moro propõe triplicar pena para difamação em rede social
Foto: Reprodução / G1
O grupo de trabalho na Câmara dos Deputados que analisa o pacote anticrime do ministro Sergio Moro (Justiça) propôs nesta quarta-feira (23) triplicar a pena para crimes de injúria, calúnia e difamação cometidos ou divulgados pelas redes sociais.

Os deputados acrescentaram um parágrafo ao artigo 141 do Código Penal, dentro do capítulo de crimes contra a honra, como injúria, calúnia, exceção da verdade e difamação. Conforme o texto, se o crime for cometido ou divulgado pelas redes sociais, a pena será aplicada em triplo.

O projeto de lei anticrime é uma das principais bandeiras de Moro à frente do Ministério da Justiça no governo Jair Bolsonaro. O ex-juiz, no entanto, já sofreu várias derrotas em relação à proposta original. 

O documento final que sairá do grupo de trabalho será submetido ao plenário da Câmara dos Deputados.   

No que pode ter sido a penúltima reunião do grupo, os deputados também incluíram nesta quarta dispositivos em artigo do Código de Processo Penal que trata do auto de prisão em flagrante.

Em caso de reincidente ou pessoa que integre organização criminosa armada ou milícia, por exemplo, a liberdade provisória poderá ser negada.

O juiz terá 24 horas após a prisão em flagrante para realizar a audiência de custódia. Se isso não ocorrer, o preso deverá ser libertado em até 48 horas, e a autoridade poderá responder administrativa, civil ou penalmente pela omissão, caso não apresente motivação idônea.

O grupo também incluiu dispositivos na lei de organizações criminosas para regulamentar a atuação de policiais infiltrados virtuais. Será preciso demonstrar a necessidade da ação e o alcance das tarefas, além de nomes e apelidos dos investigados.

A infiltração na internet poderá ser permitida, segundo o texto, caso as provas não possam ser obtidas de outra forma. Os deputados determinaram também prazo de até seis meses para a operação, e um máximo de 720 dias, se for provada a necessidade. O dispositivo também anula a pena obtida de forma a infringir a lei.

O texto também protege policial que oculta a identidade durante a infiltração, afirmando que o agente não comete crime se o objetivo for colher indícios de crimes.

O grupo definiu ainda a venda de bens apreendidos, e suprimiu um artigo que trata de resistência à ordem legal de funcionário público, por estar sendo tratado por outra comissão.

O projeto de lei anticrime é alvo de controvérsia, incluindo uma envolvendo a campanha publicitária do governo, que foi suspensa pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

No último dia 8, os deputados incluíram no texto dispositivo que veda que condenados por crimes hediondos que resultem em morte tenham direito à saída temporária. 

O grupo também aumentou a pena para o crime de concussão, que é quando o funcionário público exige, para si ou para outro, vantagem indevida direta ou indiretamente, mesmo que fora da função ou antes de assumir o cargo. Os parlamentares aumentaram para 12 anos a pena máxima -antes, era de 8 anos.

Os deputados decidiram excluir do pacote de Moro trecho que permitia à autoridade policial deixar de efetuar a prisão de agente de segurança se verificasse, ao lavrar o auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal. 

Quando o documento final do grupo de trabalho for submetido ao plenário da Câmara, temas já derrotados, como excludente de ilicitude e prisão em segunda instância, ainda podem voltar ao texto nas discussões.

Depois de passar pelo plenário da Câmara, o documento vai ao Senado. Se houver mudanças, volta para a Câmara para uma votação final. A seguir, vai para sanção ou veto presidencial. Em caso de veto, o Congresso, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, poderá derrubá-lo pela votação da maioria de seus integrantes.

Do Portal Bahia Notícias/por Danielle Brantd | Folhapress

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