Uma motorista foi multada em R$ 134 após o carro em que ela dirigia ultrapassar a velocidade máxima permitida em uma rodovia do Distrito Federal. O inusitado é que o registro no sistema de trânsito consta que o veículo estava a 710 km/h.
O “flagra” foi na Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB). A velocidade apontada na multa é incompatível com as possíveis de serem atingidas por qualquer carro. Em nota, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) – responsável pela rodovia – informa que “não encontrou erro na notificação”. Já o Detran afirma que “A infração foi registrada em uma rodovia distrital, portanto o lançamento no sistema não compete ao Detran”.
Ainda de acordo com o órgão, “o sistema apenas mostra as informações das autuações cadastradas pelo órgão autuador na Base Nacional de Infrações de Trânsito”. A servidora pública Lana Albuquerque, dona do veículo, contou à reportagem que a multa foi aplicada em outubro do ano passado, mas ela só notou a infração nesta semana. “Achei estranho porque o documento do IPVA 2019 não chegou, então fui consultar no site do Detran e me deparei com a surpresa de que meu carro estaria a 710 km/h.”
Além da multa, no entanto, o documento trazia outro dado contestável: o de que a velocidade permitida para a via era de 600 km/h – 10 vezes maior do que o limite máximo. Para a motorista, pode ter havido um erro do sistema, com acréscimo de um zero ao final. Apesar disso, ela não descarta que dirigiu acima da velocidade, e disse que vai pagar a multa. “Certamente posso ter passado um pouquinho acima da velocidade da via, porém, o meu carro ainda não é um avião”, brinca.
Do Portal NS/Fonte: TV Globo
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