O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta quinta-feira (13), as contas da prefeitura de Araci, na região sisaleira da Bahia, referentes ao exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade do prefeito Antônio Carvalho da Silva Neto.
O julgamento havia sido suspenso em razão de pedido de vistas formulado pelo conselheiro Mário Negromonte, que precisou de um prazo maior para avaliar os dados contidos no parecer.
Entretanto, o conselheiro retornou o processo à pauta e acompanhou na íntegra a decisão do relator original das contas, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza. Silva Neto, que é o atual vice-presidente administrativo da União dos Municípios da Bahia (UPB), teve como principal irregularidade a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal, que correspondeu a 61,50% da receita corrente líquida do município, superando os 54% previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, além de desequilíbrio fiscal.
O relatório técnico registrou ainda a reincidência de baixa cobrança da dívida ativa, além de falhas no Relatório de Controle Interno e na inserção de dados no Sistema SIGA, do TCM. O prefeito foi multado em R$ 56 mil pelas irregularidades. Cabe recurso da decisão.
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