Uma mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, por batizar a filha sem informar ao pai da criança. A Justiça do Distrito Federal entendeu que houve “ofensa à integridade psíquica do autor”. Cabe recurso à decisão.
“A indenização há de ser fixada […] de forma a assegurar a compensação pelos danos morais experimentados”, diz a decisão. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (1º). No processo, o pai da criança alegou “abalo psicológico” e pediu que a indenização fosse aumentada para R$ 10 mil, mas magistrados da 1ª Turma Cível negaram o pedido.
A desembargadora relatora do caso afirmou que o valor da indenização foi fixado com base no “efeito pedagógico” da medida. Ela pontuou ainda que o homem foi “excluído de forma proposital” pela mulher de um “momento importante e único na vida religiosa da filha”. Em outro ponto, os magistrados citam a jurisprudência sobre o assunto e afirmam que a decisão deve ter “efeito pedagógico”.
Do Portal NS/Fonte: G1 DF
Nenhum comentário:
Postar um comentário