O juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível de São Paulo, determinou nesta quinta-feira que a OAS e a Bancoop paguem ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva 66% da quantia desembolsada pela ex-primeira-dama Marisa Letícia para adquirir um apartamento que estava sendo construído pela cooperativa em Guarujá, no litoral de São Paulo. Marisa morreu em 2017. A obra foi assumida pela OAS em 2009 depois que a Bancoop teve problemas financeiros.
De acordo com a sentença do juiz Sergio Moro, que referendada nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empreiteira deu a Lula um apartamento tríplex no edifício como pagamento de propina por vantagens obtidas em contratos com a Petrobras.
Em 2005, Marisa adquiriu uma conta que daria direito a um apartamento de três dormitórios e área privativa de 82,5 metros quadrados no prédio previsto para ser construído na cidade do litoral paulista.
Os advogados da família de Lula alegaram ao ingressar com a ação em 2016 que a Bancoop repassou o empreendimento à OAS e deu duas opções aos cooperados: solicitar a devolução dos recursos pagos no empreendimento ou adquirir uma unidade da OAS, por um valor pré-estabelecido, utilizando, como parte do pagamento, o valor já pago à cooperativa. Marisa não fez a opção e só solicitou a devolução dos recursos em 2015.
O juiz determinou que o espólio de Marisa tinha direito a 66,66% da quantia total paga como entrada e prestações, o que equivale a R$ 200 mil acrescido de juros. A defesa de Lula entende que a sentença desta quinta-feira prova que o ex-presidente e sua família “jamais receberam qualquer vantagem indevida da OAS”. Afirmou que levará a decisão às instâncias cabíveis para “demonstrar que Lula não praticou qualquer crime”.
Do Portal NS/Fonte: O Globo
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