Donos de contas-poupança que tiveram prejuízos provocados pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) têm até 1º de março de 2020 para aderir ao acordo que prevê a compensação das perdas com os planos econômicos . O acordo valerá para quem entrou na Justiça – por meio de ação individual ou coletiva.
No caso de ações coletivas, o acordo vale para poupadores que acionaram a Justiça até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de 5 anos. No caso das ações individuais, vale para aquelas ajuizadas dentro do prazo de prescrição (20 anos da edição de cada plano).
Para saber quem tem direito, é preciso acessar a plataforma digital.
No site, o poupador deverá apresentar os documentos comprobatórios e indicar a conta corrente para o crédito dos valores.
Após o cadastro do poupador, os bancos terão até 60 dias para validar as informações, para casos em que seja apresentado o extrato da poupança, ou 120 dias para processos em que tiver sido apresentada a declaração do imposto de renda de pessoa física em que está documentada a existência da poupança.
Concluído o processamento, o resultado será comunicado ao poupador e seu advogado, por meio de e-mail. Caso a resposta seja negativa, o poupador poderá solicitar uma nova análise. Caso seja positiva, os bancos terão até 15 dias para começar a realizar o pagamento.
Pelo acordo, o pagamento a poupadores com direito a receber até R$ 5 mil será à vista. Quem tiver direito a mais de R$ 5 mil, o pagamento será parcelado.
Adesão
Ao entrar no portal para a adesão é preciso fazer um cadastro inicial. Para fazer o cadastro, o poupador deve clicar em “Portal de Acordos” no canto superior direito, que o direcionará para a página de habilitação.
Ao entrar no portal para a adesão é preciso fazer um cadastro inicial. Para fazer o cadastro, o poupador deve clicar em “Portal de Acordos” no canto superior direito, que o direcionará para a página de habilitação.
Na página inicial da plataforma digital, o poupador encontrará todos os documentos necessários para o cadastro, que incluem documentos dos poupadores ou sucessores, documentos do advogado. Em caso de poupador já falecido, é preciso, por exemplo, da cópia da certidão de óbito do falecido.
Do Portal NS/Fonte: G1 BA
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