O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que, com a atual legislação, os pais não têm direito de tirar filhos da escola para ensiná-los exclusivamente em casa, prática conhecida como educação domiciliar (ou “homeschooling”, no termo em inglês).
No julgamento, a maioria entendeu que é necessária a frequência da criança na escola, de modo a garantir uma convivência com estudantes de origens, valores e crenças diferentes, por exemplo.
Argumentaram também que, conforme a Constituição, o dever de educar implica cooperação entre Estado e família, sem exclusividade dos pais. Durante os debates, os ministros se dividiram sobre a possibilidade futura de adoção dessa modalidade de ensino.
Dos 10 que participaram do julgamento, só um, o relator Luís Roberto Barroso, votou pela autorização do ensino domiciliar, desde que atendidos requisitos mínimos.
A ação sobre o assunto chegou ao STF em 2015, na forma de um recurso de uma estudante de Canela (RS) que queria ser educada pelos pais em casa, mas teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
Do Potal NS/Fonte: G1 Brasília
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