O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o desembargador federal Guilherme Couto de Castro, suspendeu a liminar da Justiça Federal de Macaé, que impedia o aumento de alíquotas tributárias aplicadas sobre o comércio de combustíveis.
A liminar foi concedida em ação popular e suspendia os efeitos do Decreto 9.101, assinado no dia 20 de julho pelo presidente Michel Temer. A norma elevou as alíquotas de contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) referente à importação e comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool.
Em sua decisão, conforme o G1, o desembargador lembrou que a medida da primeira instância poderia causar prejuízo à ordem pública, “tendo em vista o evidente impacto na arrecadação e no equilíbrio nas contas públicas”.
Do Portal NS
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