O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Quinta Câmara Cível, condenou a empresa de viação Falcão Real Serviços Ltda a indenizar em R$ 12.500 Marcia Nascimento e seu filho, que compraram passagens de Miguel Calmon para Salvador para tratar o menor, que apresenta paralisia cerebral.
De acordo com a consumidora, ao precisar remarcar a passagem para o dia 5 de maio de 2013, o atendente marcou equivocadamente para o dia 6 de maio do mesmo ano. “Ao comparecerem à rodoviária no dia, foram informados que não poderiam embarcar, fato não negado pela ré [empresa], que o justificou em razão da suposta lotação do ônibus, embora tenham juntado o bilhete com o carimbo ‘embarque realizado’”, explica a sentença.
A empresa entrou com apelação contra a decisão formulada pelo primeiro grau que foi mantida integralmente pelo TJ-BA. Como justificativa, a desembargadora relatora Ilona Márcia Reis afirmou que a empresa “não agiu com dever cautela, no momento que assumiu o compromisso perante o consumidor de realizar o embarque no dia e horário previsto, frustrando, com isso, a legítima expectativa do consumidor de ver cumprida a obrigação contratada em ofensa à cláusula geral da boa-fé objetiva”. “A indenização por dano moral busca oferecer uma compensação ou reparação satisfativa pela dor e sofrimento psicológico suportado pelo ofendido”, afirmou.
Do Portal CS
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