As contas da Prefeitura de Serrinha, da responsabilidade de Osni Cardoso de Araújo, relativas ao exercício de 2015, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, por 3 votos a 2, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (23).
A decisão contrariou o parecer do conselheiro relator, Fernando Vita, que havia opinado pela rejeição das contas em função da aplicação de 59,12% da receita corrente líquida na despesa total com pessoal.
O conselheiro Raimundo Moreira propôs voto divergente, no sentido da aprovação com ressalvas, mantendo o entendimento da maioria dos conselheiros sobre a flexibilização do índice previsto na LRF até 60%, em razão da grave crise financeira que os municípios estão enfrentando com a queda da arrecadação. Acompanharam a divergência os conselheiro José Alfredo Dias e Mário Negromonte. O conselheiro Paolo Marconi votou com o relator.
Contudo, foram mantidas as multas imputadas no relatório inicial, sendo a primeira no valor de R$15 mil, em decorrência das irregularidades encontradas durante análise do relatório técnico – dentre elas a realização de despesas consideradas elevadas na contratação de assessoria tributária -, e a outra no montante de R$54 mil pela não recondução da despesa com pessoal ao limite legalmente estabelecido.
Do Portal Clériston Silva
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