Os estabelecimentos privados de ensino regular devem receber pessoas com deficiência. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivos do Estatuto das Pessoas com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Seguindo parecer da Procuradoria-Geral da Republica, a maioria dos ministros entendeu que a obrigação imposta pela norma é constitucional. Durante o julgamento nesta quinta-feira (9), os ministros decidiram converter o referendo do ministro Edson Fachin, relator da ação, pelo indeferimento da liminar, para decisão definitiva da ação.
No parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que a determinação de que instituições privadas de ensino adotem providências para efetivar sistema educacional inclusivo e aceitem matrícula de pessoas com deficiência “promove valores caros à ordem constitucional, como igualdade material, cidadania e dignidade humana”.
Redação Notícias de Santaluz
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