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sábado, 9 de abril de 2016

Caso Victor Ramos ainda rende: STJD vê indícios de burla nas normas da Fifa

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Caio César Vieira Rocha, apontou em seu parecer publicado na noite desta quinta-feira (7) existir indícios que de normas da Fifa tenham sido burlados no “caso Victor Ramos”.

O atleta do Vitória é acusado de ter atuado irregularmente no triunfo por 3 a 0 sobre o Flamengo de Guanambi, no dia 26 de março, pelas quartas de final do Campeonato Baiano.

“Os fatos narrados são, ainda que num exame superficial, bastante relevantes, e a questão não pode ser menosprezada, pois envolve pontos graves que dizem respeito à boa governança desportiva, não só a nível nacional, como também internacional”, diz o trecho do parecer do STJD.

Autores da ação, Bahia e Flamengo de Guanambi entendem que a escalação do defensor feriu o parágrafo terceiro, do artigo 20 do regulamento do torneio, na qual prevê que em “transferências internacionais, independentemente do protocolo dos documentos de registro e inscrição, o atleta só terá condição legal de jogo após a devida concessão da transferência pela CBF e se o seu nome estiver incluído no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF até às 19h (dezenove horas – horário de Brasília) do dia 16 de março de 2016”.

Porém, a divulgação do nome de Victor Ramos só aconteceu dois dias depois apesar da “data início” do contrato de empréstimo com o Monterrey, do México, constar como 16 de março. O Vitória, que conta com o aval da CBF, garante que a transferência foi nacional, já que o ITC (Certificado de Transferência Internacional) não saiu do Brasil, após o término do empréstimo do defensor com o Palmeiras no fim do ano passado.

Trecho do parecer do presidente do STJD:
...
“Por outro lado, os fatos narrados são, ainda que num exame superficial, bastante relevantes, e a questão não pode ser menosprezada, pois envolve pontos graves que dizem respeito à boa governança desportiva, não só a nível nacional, como também internacional. Há indícios de burla ou ao menos inobservância de normas expressas e diretas da FIFA – normas de observância obrigatória por parte de seus associados”.

Do Portal Interior da Bahia

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