O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) condenou o prefeito da cidade de Serrinha Osni Cardoso de Araújo (PT) ao ressarcimento da quantia de R$ 11.758,58 aos cofres públicos por “despesas indevidas com multas e juros por atraso no recolhimento do INSS no exercício de 2009″.
A informação foi divulgada nesta terça-feira (30) pela assessoria do TCM diz que o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, ressaltou que um parcelamento da dívida foi feito em 05/08/2010, contudo, até o momento, o gestor não apresentou quaisquer comprovantes de quitação. Osni Cardoso ainda pode recorrer da decisão.
Redação Notícias de Santaluz
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