Nesta quarta-feira (20), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei (PLS 199/2015) que regula a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios.
Esta é a terceira tentativa de regulamentação do assunto pelo Senado depois que duas propostas foram vetadas integralmente em 2013 e 2014. A proposta teve parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e segue para votação no Plenário da Casa.
De acordo com a Agência Senado, o PLS 199/2015 resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, vetado pela presidente em agosto do ano passado. O projeto reúne critérios de viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de Municípios às assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à população interessada.
Ao vetar os outros dois projetos do Senado sobre o assunto, a Presidência da República alegou, na ocasião, temer o crescimento exagerado no número de Municípios brasileiros, o que geraria impacto financeiro para as novas unidades, as já existentes e também para os Estados.
Criação - O ponto de partida para a criação de novos Municípios, de acordo com esse projeto, será a apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios com pretensões de fusão ou incorporação.
A criação de novos Municípios também depende do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste. Sua área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União.
Do Portal NS
Nenhum comentário:
Postar um comentário