A partir de 30 de abril, os motoristas que forem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E serão obrigados a fazer exame toxicológico de larga janela.
Para o exame será utilizado para identificar ou não o consumo de drogas como a maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína, “ecstasy” (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina por longos períodos. As informações são da Agência Brasil. Para o teste será coletado material biológico que poderá ser cabelos ou pelos; na ausência destes, unhas.
O exame deverá ser realizado em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito. Caso o laudo, que terá validade de 30 dias, constate a utilização de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto temporário, ou seja não poderão obter a CNH.
De acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, os motoristas que não se submeterem ao exame também serão considerados inaptos temporários ou inabilitados enquanto não apresentarem o laudo negativo do exame toxicológico.
Do Portal NS
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