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sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Produto cobrado com preço diferente do anunciado poderá sair de graça para o consumidor

Música-em-Supermercado
Foto: Divulgação
Quando o consumidor for cobrado no caixa com um preço diferente do divulgado na gôndola ou na prateleira, o produto poderá sair de graça. Esta garantia está prevista no Projeto de Lei (PL) 7.391/2014, que tramita na Câmara dos Deputados. A ideia é proteger o consumidor que tem sido “frequentemente lesado nas compras em supermercados, farmácias e grandes lojas de departamentos por causa dessa prática”, diz justificativa do PL.
Mesmo se houver produtos idênticos, o gratuito será apenas aqueles com preço diferente do anunciado. De acordo com a proposta, o estabelecimento reincidente na prática de preços diferentes deverá pagar multa de R$ 1.000 por cada produto com erro. Outra precaução: os Procons deverão publicar anualmente uma relação com os nomes dos estabelecimentos onde houve preços diferentes para o mesmo produto.
O PL 7.391/2014 vai ser analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC); de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. A tramitação é em caráter conclusivo, portanto, caso não haja requerimento, não passará por votação no Plenário da Casa e seguirá direto para aval dos senadores.
Do Portal Notícias de Santaluz

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