O eleitor que não pôde votar no último domingo (5) e não justificou sua ausência em um dos postos de justificativa, no mesmo dia do pleito, tem até 4 de dezembro para justificar sua ausência ao juiz do cartório de seu domicílio eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
Vale lembrar que sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público, ser empossado em cargo público, obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em bancos oficiais, e participar de concorrência pública ou administrativa.
A regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo – analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos – e aos portadores de deficiência física ou mental que dificulta o cumprimento das obrigações eleitorais.
Outras informações sobre justificativa eleitoral estão disponíveis no Portal do TSE.
Redação Notícias de Santaluz
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