Foi ampliado por 60 dias o prazo dado às farmácias para que elas se adequem à recém sancionada Lei 13.021/2014. Portanto, o setor terá mais tempo para que seja cobrada a presença permanente de um farmacêutico tecnicamente habilitado e exclusivo durante todo o horário de funcionamento comercial do estabelecimento.
A decisão do Congresso Nacional está publicada na edição desta sexta-feira, 3 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU). O farmacêutico será responsável pelo estabelecimento e dispensação dos produtos durante o horário de funcionamento e autorização e licenciamento.
Ele deve também notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações, voluntárias ou não e a farmacodependência de medicamentos, entre outros pontos.
Do Portal Notícias de Santaluz
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