A propaganda eleitoral gratuita começou a ser transmitida nesta terça-feira (19). De acordo com a Lei das Eleições (9.504/1997), a propaganda deve ser obrigatoriamente veiculada pelas emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, pelas emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e pelos canais por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.
Os programas em bloco, com a propaganda de todos os candidatos à Presidência da República, serão exibidos nas emissoras de rádio nas terças, quintas-feiras e sábados pela manhã, das 7h até 7h25, e na hora do almoço, das 12h às 12h25. Já nas emissoras de televisão, a propaganda também será exibida simultaneamente em rede nacional nas terças, quintas e sábado, em dois horários: das 13h30 até 13h55 e das 20h30 até 20h55.
Além dos programas em bloco, também serão transmitidas inserções da propaganda eleitoral para presidente da República. Para a eleição presidencial as emissoras deverão exibir .
Redação Notícias de Santaluz
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