Foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de Conceição do Coité, Francisco de Assis (PT) a lei de n° 718 de 20 de junho de 2014, que se refere á regulamentação de pontos de transportes coletivos de passageiros e locais de estacionamentos no perímetro urbano de Conceição do Coité. Esta regulamentação tem como objetivo reorganizar o trânsito do município proporcionando segurança e conforto aos pedestres motoristas e passageiros.
Os pontos de transportes coletivos terão funcionamento fiscalizado pelo Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito (DEOTRAN). O horário de funcionamento de cada ponto será divulgado mediante placas sinalizadoras, também serão levados em consideração os tipos de roupas que serão usadas pelos motoristas e cobradores dos veículos credenciados para o serviço, caso haja o descumprimento desta regulamentação a lei implicará na aplicação de penalidades de suspensão, alem de multa pecuniária e descredenciamento do veiculo licenciado para o serviço.
São pontos de transportes coletivos de passageiros, os locais devidamente identificados pelo DEOTRAN. Para ônibus e micro ônibus com concessões de linhas intermunicipais e interestaduais, em qualquer local nas estradas estaduais, na estação rodoviária e a partir das 17h, nas ruas da cidade. Para taxis licenciados pelo município os pontos serão na Rua João Benevides e na Praça do Mercado.
Confira abaixo, os pontos de transportes coletivos de passageiros:
- Para Salgadália, Rua Manuel Ramos a ser definido pelo DEOTRAN;
- Para Goiabeira, Rua Duque de Caxias;
- Para Boa Vista, Laginha, Palmares e Nova America, na Rua Manuel Ramos, local a ser definido pelo DEOTRAN;
- Para Cabaceiras, Patos e Casas Populares, na Praça Porcina Rosa de Araújo ( Praça do Fórum);
- Para Caruaru, São João, Ipoeirinha, São Roque, Malhador e Almas no estacionamento da Rua Padre Madureira, em frente o Centro Paroquial e a Contabilidade de Everaldo;
- Para Lagoa do Meio, Aroeira e Gangorra, na Praça da Bíblia;
- Para Juazeirinho e Onça na Rua Castro Alves;
- Bandiaçú, Tabuleiro e Armagosa, na lateral o mercado e na frente do centro de abastecimento;
- Para cidades atendidas pela rodovia Conceição do Coité a Salvador, via Serrinha, Feira de Santana, Rua Ivo Mascarenhas;
- Para cidades atendidas pela rodovia Conceição do Coité a Monte Santo no Largo do Ginásio de Esportes;
- Para Riachão do Jacuipe, na Rua Padre Madureira, após o estacionamento, a ser definido pelo DEOTRAN.
Por: Luzineide Queiroz / SECOM
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