O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou, na noite desta segunda-feira (14) que a TIM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por “danos morais à coletividade”. A reparação pelo dano social será repartida entre a Santa Casa de Jales (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município (R$ 1,5 milhão).
A decisão, do juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, é fruto do julgamento de um processo por propaganda enganosa de um dos serviços oferecidos pela companhia a uma consumidora, que receberá sozinha R$ 6 mil.
Em nota, o TJ-SP explica que a cliente havia contratado um plano pré-pago para telefone celular, ao custo de R$ 0,25 em cada ligação para outros números da operadora.
Segundo relatório de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), constatou-se que a empresa se utilizava de interrupções constantes e forçava o consumidor a fazer mais ligações e despender mais tarifas, o que não ocorria quando a chamada era para outra operadora. “Ficou comprovado que algumas ligações duraram apenas 5, 8 e 10 segundos”, consta no processo.
O magistrado afirmou em sua decisão que “a publicidade sobre o plano é falsa, induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço.
O consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa. Em vez de pagar uma só tarifa, é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, gasta o valor de mais de uma tarifa”.
O juiz frisou ainda que “a violação não atinge apenas a parte-autora, mas também toda a coletividade”. “Nestes tempos de globalização, é comum às grandes corporações econômicas repetir condutas ilícitas que alcançam grupos sociais ou mesmo toda a coletividade”, mencionou o juiz em texto do processo. Informações do Estadão.
Do Portal Calila Notícias, com informações do Bahia Notícias*
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