O governo estadual iniciou uma cobrança da Taxa de Combate a Incêndios na Bahia, com o objetivo de aparelhar e modernizar o Corpo de Bombeiros. Criada pela Lei 14.251 de 2012, a taxa será cobrada na conta de energia, sob cálculo feito através do consumo total do ano anterior.
A taxa será destinada a contribuintes estabelecidos em cidades que possuem Unidades de Bombeiro Militar. De acordo com informações da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), divulgadas no fac-simile da cobrança “a cada 100 Kwh consumido é devido o valor de R$ 0,50 no caso dos imóveis residenciais e R$ 0,90 no caso de imóveis não residenciais. São isentos os consumidores pessoas jurídica com consumo anual de até 12.000 Kwh”, explica a secretaria. Ainda no fac-simile é informado que o valor anual pode ser parcelado em até três vezes. Para pagamento parcelado o contribuinte deverá acessar o site da Sefaz ou ligar para 0800 071 0071.
Aprovada em dezembro do ano passado, especialistas defendem a importância da cobrança já realizada em outros estados como Rio de Janeiro, Alagoas, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Paraíba e São Paulo e Sergipe. Apesar disso, tributaristas alertam para a irregularidade da cobrança, já que as taxas de serviço apenas devem ser criadas para remunerar os denominados serviços específicos e divisíveis. O combate a incêndios é oferecido em favor de toda a população, não só dos consumidores de energia elétrica.
Além disso, de acordo com o economista Paulo Dantas, torna-se inconstitucional a cobrança de duas taxas a partir da mesma base de cálculo, uma vez que a taxa de iluminação pública já é calculada através da conta de energia. “Se a cobrança fosse feita por outra base de cálculo estaria tudo bem, mas com a mesma da iluminação pública não pode”, garante, ressaltando que a taxação ocorre em desfavor da população. “Quando o poder público cobra uma taxa, esta é uma prestação de serviço. Estimo que 95% da população não precisa dos bombeiros e mesmo assim pagarão esta taxa”, disse.
Em entrevista coletiva nos estúdios da Rede Baiana de Rádio (RBR), na Andaiá FM, o governador do Estado, Jaques Wagner, disse que considera a taxa legal. “É normal. No Brasil inteiro se cobra a taxa de incêndio, que é fixa e se paga por unidade habitacional, variando com a estrutura do imóvel. Isso é para poder melhorar a estrutura do Corpo de Bombeiros”, justificou. As informações foram extraídas do jornal Tribuna da Bahia.
Do Portal Jornal da Chapada/FOTO: Reprodução
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