DECRETO Nº 14.768 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
Reconhece o Curso de Bacharelado em Comunicação Social, Habilitação em Radialismo e em Rádio e TV, Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Conceição do Coité - BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0041590-1/2011,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Comunicação Social, Habilitação em Radialismo, modalidade presencial, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus XIV, Conceição do Coité - BA, com carga horária de 3.000 horas, com a finalidade específica de permitir à Instituição a emissão dos diplomas dos concluintes que ingressaram no curso nos anos de 2006 a 2011, na forma do Parecer CEE nº 163/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 28.08.2013.
Art. 2º - Fica reconhecido por um período de 04 (quatro) anos o Curso de Bacharelado em Comunicação Social, Habilitação em Rádio e TV, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus XIV, Conceição do Coité - BA, com carga horária de 2.910 horas, para os alunos ingressantes no Curso a partir de 2012, 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 163/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 28.08.2013.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 14.757, de 01 de outubro de 2013.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
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