Com base no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, orienta os consumidores que sofreram danos causados pelo apagão ocorrido no último dia 28 a registrar reclamação na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), propor ação no Poder Judiciário, ou, ainda, dirigir-se a qualquer unidade do Procon, a fim de que seja prestada a devida orientação sobre a reparação dos danos.
O Procon orienta, ainda, que o consumidor registre, através de fotografias, os aparelhos eletroeletrônicos que tenham sido danificados durante o apagão para que as imagens possam facilitar a comprovação da lesão aos seus direitos.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, independentemente da apuração dos fatos que ocasionaram o apagão, deve o baiano ser ressarcido pelos danos causados pelo apagão, podendo, em tese, ser responsabilizada tanto a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) quanto a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF).
Do Portal Calila Notícias
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