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quinta-feira, 9 de maio de 2013

Justiça Federal afasta Rilza Valentin da prefeitura de São Francisco do Conde


A Justiça Federal determinou a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos da prefeita de São Francisco do Conde, Rilza Valentim (PT), por oito anos.

Assinada pelo juiz federal Alex Schramm Rocha, no último dia 2, a sentença também estabelece multa de R$ 150 mil, “ressarcimento integral do dano provocado ao erário público, a ser apurado” e proíbe a gestora “de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente” pelo prazo de cinco anos.

Além da atual gestora, são réus do processo 2005.33.00.14237-0, decorrente da ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, o ex-prefeito da cidade, Antonio Carlos Calmon (PMDB), o ex-procurador geral do município, Rodrigo Fraga Uzêda, e os ex-secretários municipais Raimundo Sérgio de Aguiar Ferraz (Finanças) e Alberto Martins de Souza (Saúde).

“Concluo que não há nos autos prova de que Alberto Martins de Souza tenha praticado qualquer ato de improbidade que lhe foi imputado na inicial”, diz a decisão judicial. O juiz Alex Schramm afirma o mesmo com relação ao ex-procurador Rodrigo Uzêda, também inocentado pela sentença. 

O magistrado decretou ainda a indisponibilidade de bens de Rilza Valentim, Calmon e do ex-titular das Finanças, Raimundo Sérgio de Aguiar Ferraz Júnior.

 O juiz considerou “parcialmente procedentes os pedidos formulados na peça inicial”, reconheceu “a prática de ato de improbidade administrativa” por parte dos três réus e determinou o “ressarcimento integral do dano provocado ao erário público, a ser apurado”, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa de R$ 200 mil a Calmon.

Ele também está proibido pelo prazo de cinco anos “de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente”.

As mesmas sanções foram imputadas ao ex-secretário Raimundo Sérgio, que teve multa de R$ 15 mil e suspensão de direitos políticos por cinco anos, mesmo período durante o qual estará proibido de fazer negócios com o Poder Público “ou receber benefícios ou incentivos fiscais”. Todos os réus podem recorrer da decisão. (Informações do Bahia Notícias).

Do Portal Interior da Bahia

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