O Banco do Brasil foi condenado, pela 24ª Vara Cível de Brasília, a pagar uma indenização de R$ 3 mil a uma cliente por dano moral, sofrido em uma agência. A mulher, que não teve o nome identificado, disse ter ido ao banco, em São Paulo, para pagar uma conta de luz e, após receber uma senha de atendimento, esperou durante 4 horas e 39 minutos na fila.
Ainda de acordo com o depoimento dela, o gerente da agência se negou a prestar esclarecimentos sobre a situação e chegou a debochar da situação: “Aqui não tem gerente. O gerente não sou eu. Daqui a pouco vou embora e vocês vão ficar aqui”, disse. Depois das 18h, quando os funcionários do banco já começavam a ir embora, inclusive os caixas, a cliente resolveu apelar para a Polícia Militar. Só então, o gerente da agência solicitou que os policiais esclarecessem que a situação seria controlada.
O Banco do Brasil argumentou que não há provas dos fatos alegados, que não praticou ato ilícito, não causou dano moral e que são excessivos os valores pedidos por danos morais.
A Lei Distrital 2.547/2000 estabelece que todos os prestadores de serviço devem atender aos usuários em tempo razoável, entendido este como o máximo de 30 minutos de espera.
Do Portal AL Notícias/Fonte: Bahia Notícias
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