sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Banco do Brasil terá que indenizar cliente que ficou quase cinco horas na fila


Banco do Brasil terá que indenizar cliente que ficou quase cinco horas na fila
O Banco do Brasil foi condenado, pela 24ª Vara Cível de Brasília, a pagar uma indenização de R$ 3 mil a uma cliente por dano moral, sofrido em uma agência. A mulher, que não teve o nome identificado, disse ter ido ao banco, em São Paulo, para pagar uma conta de luz e, após receber uma senha de atendimento, esperou durante 4 horas e 39 minutos na fila. 

Ainda de acordo com o depoimento dela, o gerente da agência se negou a prestar esclarecimentos sobre a situação e chegou a debochar da situação: “Aqui não tem gerente. O gerente não sou eu. Daqui a pouco vou embora e vocês vão ficar aqui”, disse. Depois das 18h, quando os funcionários do banco já começavam a ir embora, inclusive os caixas, a cliente resolveu apelar para a Polícia Militar. Só então, o gerente da agência solicitou que os policiais esclarecessem que a situação seria controlada. 

O Banco do Brasil argumentou que não há provas dos fatos alegados, que não praticou ato ilícito, não causou dano moral e que são excessivos os valores pedidos por danos morais. 

A Lei Distrital 2.547/2000 estabelece que todos os prestadores de serviço devem atender aos usuários em tempo razoável, entendido este como o máximo de 30 minutos de espera. 

Do Portal AL Notícias/Fonte: Bahia Notícias

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