Novembro Azul PMS

Novembro Azul PMS

Banda Chica Baiana

Odonto Luz

Odonto Luz

Netinho Balachic

SSS Fardamentos Serrinha

SSS Fardamentos Serrinha

TERRENO

NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE!

VENDE-SE UM TERRENO MEDINDO DUAS TAREFAS. TABULEIRO ÓTIMO PARA CHÁCARA PRÓXIMO À CAIXA D'ÁGUA EM BANDIAÇU, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, COM ÁGUA ENCANADA, ENERGIA ELÉTRICA E INTERNET PRÓXIMAS (
Contato com Cival Anjos: 75-99121-4433)

quarta-feira, 25 de setembro de 2024

STF garante que Testemunhas de Jeová recusem transfusões de sangue

Bolsas de sangue armazenadas em hospital; STF decide que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusões por convicções religiosas | Foto: Rafael Martins/GOVBA

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (25) para permitir que Testemunhas de Jeová recusem transfusões de sangue em tratamentos médicos, reforçando o princípio da liberdade religiosa. A decisão abrange situações em que o paciente, ao recusar a transfusão, esteja plenamente ciente das consequências e tenha tomado a decisão de forma consciente e informada.

A tese aprovada estabelece que, caso existam alternativas viáveis no Sistema Único de Saúde (SUS), o Estado tem o dever de garantir o acesso a esses tratamentos. Além disso, o poder público pode cobrir despesas como transporte e estadia em outro estado, desde que os custos não sejam desproporcionais.

Outro ponto destacado pelos ministros é que a recusa só pode ser aplicada pelo próprio paciente. Pais não podem decidir pela recusa de transfusões em nome de filhos menores, prevalecendo, nesses casos, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

A decisão ocorreu no contexto de dois recursos extraordinários. Um deles envolvia um paciente que buscou tratamento médico fora de seu estado, pois o procedimento sem a aplicação de sangue de outras pessoas não estava disponível localmente. O outro caso tratava de uma paciente que se recusou a assinar um termo de consentimento para transfusões durante uma cirurgia cardíaca​​​.

Notícias de Santaluz

Nenhum comentário: