O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (25) para permitir que Testemunhas de Jeová recusem transfusões de sangue em tratamentos médicos, reforçando o princípio da liberdade religiosa. A decisão abrange situações em que o paciente, ao recusar a transfusão, esteja plenamente ciente das consequências e tenha tomado a decisão de forma consciente e informada.
A tese aprovada estabelece que, caso existam alternativas viáveis no Sistema Único de Saúde (SUS), o Estado tem o dever de garantir o acesso a esses tratamentos. Além disso, o poder público pode cobrir despesas como transporte e estadia em outro estado, desde que os custos não sejam desproporcionais.
Outro ponto destacado pelos ministros é que a recusa só pode ser aplicada pelo próprio paciente. Pais não podem decidir pela recusa de transfusões em nome de filhos menores, prevalecendo, nesses casos, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
A decisão ocorreu no contexto de dois recursos extraordinários. Um deles envolvia um paciente que buscou tratamento médico fora de seu estado, pois o procedimento sem a aplicação de sangue de outras pessoas não estava disponível localmente. O outro caso tratava de uma paciente que se recusou a assinar um termo de consentimento para transfusões durante uma cirurgia cardíaca.
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