Segundo o pedido, a solicitação é para a suspensão da “divulgação da propaganda irregular, em virtude da ausência dos requisitos obrigatórios para a divulgação de resultados de pesquisas eleitorais (arts. 10 da Res. TSE 23.600/19)”.
Ainda segundo o pedido liminar, os cards com a divulgação não obedecem critérios como a apresentação de informações como o nível de confiança da pesquisa, período da realização, margem de erro, número de registro da pesquisa (que consta), número de entrevistados ou quem contratou.
Pelo fato da maioria dos critérios não terem sido apresentados nos materiais publicados, a Justiça Eleitoral concedeu parcialmente a liminar, e determinou a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa eleitoral nos cards de propaganda eleitoral de Marlon, Tita de Roque, e Jai, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000.
Do Portal Info Serrinha
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