Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram “irregulares” as contas
da Câmara de Vereadores de Água Fria, referentes ao exercício de 2022, no
período de administração do vereador Wagner Carneiro (de 04/04/2022 a
31/12/2022). A decisão foi tomada na sessão realizada nesta quarta-feira
(12/06). A Câmara Municipal de Água Fria – município situado a 146 quilômetros
de Salvador –, no exercício, teve dois administradores, e o segundo, o vereador
Renilson Barbosa dos Santos (de 01/01/2022 a 03/04/2022), teve as contas
consideradas “regulares com ressalvas”.
De acordo com o conselheiro Plínio Carneiro Filho,
relator do processo, o vereador Wagner Carneiro, na sua administração, não
cumpriu o artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação aos “Restos
a pagar” e também descumpriu o artigo 29A da Constituição – que define limites
para os gastos com pessoal. O conselheiro ainda recomendou o exame, por parte
dos técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios, de processos licitatórios
realizados e contratos envolvendo recursos da ordem de R$400 mil – e a
instauração de Termo de Ocorrência, caso seja constatada alguma irregularidade.
Durante a sessão da 1ª Câmara, os conselheiros
ainda julgaram os processos de prestação de contas das câmaras de vereadores de
outros três municípios – que foram consideradas regulares: Boa Nova (de
responsabilidade de Thiago Andrade da Silva); Potiraguá (de Jefferson Silva
Santos); e de Piraí do Norte (da vereadora Arleque Sandra da Silva Tittoni).
Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas
dos Municípios, que ocorreu também nesta quarta-feira, (12/06), pela manhã, os
conselheiros consideraram regulares as contas de mais oito câmaras de
vereadores de municípios baianos, todas referentes ao exercício de
2022. Foram consideradas regulares, ainda que com ressalvas, as contas das
câmaras de Central (de responsabilidade de Roberto Carlos de Araújo Cunha);
Cocos (Senhorinho Batista do Bonfim); Cansanção (Frederico Macedo Reis);
Tabocas do Brejo Velho (Valdemir Almeida de Deus); e Lauro de Freitas
(Rosenaide Carvalho de Brito).
Já as contas das câmaras municipais de Tapiramutá
(do vereador Willian Lima de Jesus); Banzaê (Fernandes Nascimento dos Santos);
e de Laje (Josevan Lobo dos Santos), foram consideradas regulares na íntegra,
sem a indicação de quaisquer ressalvas.
Cabe recurso das decisões.
Por Ascom TCM
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