É o caso da Turquia, por exemplo, para onde foi o zagueiro Eduardo Bauermann, ex-Santos. Ele recebeu do STJD uma suspensão de 360 dias sem poder atuar profissionalmente. Depois foi contratado pelo Alanyaspor, mas ainda não estreou e não foi inscrito no campeonato local.
A Fifa costuma atender a esse tipo de pedido, especialmente em casos desse tipo. O Código Disciplinar da entidade prevê que mesmo medidas provisórias (às quais ainda cabem recursos) podem ser ampliadas para outros países.
Nestes casos, o país de destino dos jogadores fica sujeito a aplicar a mesma decisão do país de origem. Ou seja: se a justiça desportiva do Brasil terminar por absolver o atleta, a pena será também revogada em âmbito internacional.
Em nota publicada em seu site, a CBF cita o número de 15 jogadores, mas não os identificou. O Pleno do STJD (segunda e última instância) puniu 13 jogadores recentemente.
Do Portal Em Cima do Lance
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