O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Judiciário pode intervir em casos de ausência ou deficiência grave na execução de políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais. O tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão terá de ser aplicada em casos semelhantes em instâncias judiciais inferiores.
O recurso ao Supremo foi apresentado pela prefeitura do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) que havia determinado a realização de concurso público para médicos e funcionários técnicos do Hospital Municipal Salgado Filho e a correção de irregularidades apontadas pelo Conselho Regional de Medicina, com a fixação de prazo e multa pelo descumprimento. A determinação foi imposta no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o município.
Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que considerou que, em situações em que a inércia administrativa impede a realização de direitos fundamentais, não há como negar ao Poder Judiciário algum grau de interferência para a implementação de políticas públicas. Nesses casos, a intervenção não viola o princípio da separação dos poderes. No entanto, ao invés de determinar medidas pontuais, a decisão judicial deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à administração pública que apresente um plano ou os meios adequados para alcançar o resultado.
Notícias de Santaluz
Nenhum comentário:
Postar um comentário