A proposição estabelece ainda que o agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir à administração pública municipal todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal. O ressarcimento não substitui as sanções penais cabíveis.
“Muitas vezes as lesões causadas pelos infratores são custeadas por ONGs de proteção animal, por seu tutor ou ainda pelo município, como forma de cuidado. Mas precisamos acabar com a ‘folga’ dos agressores e inibir tal prática, razão pela qual este projeto de lei visa cumprir com o dever do estado de zelar pelo bem-estar animal e responsabilizar aquele que maltratar os bichos pelos danos decorrentes do seu ilícito, para além do enquadramento na esfera criminal”, justificou Diego Thomaz, secretário de Meio Ambiente.
A lei que foi aprovada por unanimidade será publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (12).
Para denunciar maus-tratos contra animais, ligue: (75) 99256-6768
Do Portal Ailton Pimentel
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