O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) impediu, na terça-feira (9), um candidato de ser empossado no cargo de auditor técnico de controle externo do órgão. Ele havia sido aprovado em concurso público e tentava ingressar na Corte de Contas sem comprovar justificativa por não ter se vacinado contra a Covid-19.
Por 5 votos a 2, o Pleno do TCE-AM indeferiu o recurso do candidato. Um dos conselheiros chegou a lamentar a perda dele, que teve uma boa colocação no certame.
Por meio da defesa, o candidato alegou ter uma condição alérgica a uma das substâncias presentes na vacina contra a Covid-19, motivo pelo qual não poderia se imunizar contra a doença.
Apesar disso, o TCE-AM informou que ele só apresentou o laudo da condição alérgica quase seis meses após ter tido negado o acesso aos quadros do Tribunal.
O relator do processo administrativo, conselheiro-presidente Érico Desterro, destacou em sua argumentação que o candidato não apresentou qualquer documento que efetivamente comprovasse tal condição que o impossibilitasse de ser imunizado no momento em que foi questionado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do Tribunal.
Há portarias da presidência do TCE-AM que exigem a apresentação de carteira de vacinação a qualquer cidadão para o ingresso em suas dependências.
“Em nenhum momento do processo foi feita alegação de que o candidato possuía tal condição que impedia a vacinação, nenhum laudo médico que sustentasse essa afirmação. Outro ponto é que se há isso, ele poderia perfeitamente ter atestado esse fato em junta médica especializada e o Tribunal teria agido de outra maneira, mas isso não foi feito em momento algum pelo requerente”, explicou o presidente, ao mencionar que a postura do TCE-AM está de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Portaria nº 19/2022 do TCE-AM, de autoria da presidência, regulamentou a obrigatoriedade de ao menos duas doses obrigatórias da vacinação contra a Covid-19 para exercer as atividades no Tribunal. O concurso foi realizado em 2021, mas o ingresso de servidores e de colaboradores no TCE obedece a portaria vigente.
Do Portal NS/Por g1 AM
Nenhum comentário:
Postar um comentário