Uma ex-funcionária de uma empresa de estética em Patos de Minas será indenizada em R$ 6 mil por danos morais, após ter conversas particulares expostas em uma reunião com outros colaboradores. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), ela foi demitida e se esqueceu de sair do WhatsApp Web.
Um dos sócios da empresa acessou o aplicativo e viu as conversas privadas da mulher. Entre os contatos, estava o de outra funcionária da empresa. O homem acessou essa conversa e tirou diversos prints da troca de mensagens entre as duas. Na conversa, elas falavam de um possível romance extraconjugal entre o sócio da empresa e uma outra funcionária.
A funcionária que conversava com a ex-empregada contou em depoimento que o sócio convocou uma reunião após saber do conteúdo das conversas. Na reunião, ele esclareceu que os boatos eram falsos e chamou a antiga funcionária de “falsa e incompetente”. Ela disse ainda que os prints das mensagens foram exibidos.
O caso acabou na Justiça e a empresa foi condenada em 1ª instância. Eles entraram com recurso, mas o juiz relator Leonardo Passos Ferreira, manteve a decisão por entender que houve invasão da intimidade e privacidade da trabalhadora.
“Ainda que fossem reprováveis as fofocas propagadas, as conversas particulares jamais poderiam ter sido divulgadas a terceiros, sobretudo da forma grosseira e explosiva como ocorreu. Toda a situação poderia ter sido conduzida de modo mais discreto e respeitoso”, disse o relator na decisão.
O valor da indenização foi de R$ 6 mil e avaliado como razoável e proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes. A ação não cabe mais recursos.
Do Portal NS
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