Foto: Reprodução / abandonoafetivo.org
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do estado de São Paulo) condenou um homem a indenizar sua filha em R$ 10 mil por abandono afetivo -quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos. Ele também deverá arcar com o tratamento psicológico da jovem.
Quem entrou com a ação foi a mãe da criança. Ela alegava que a filha se sentia rejeitada porque o pai não a visitava.
Na decisão, proferida na última quarta-feira (1°) e disponibilizada para consulta pública no domingo (4), o desembargador João Baptista Roma Galhardo, relator do caso, declara que o réu não conseguiu esclarecer os motivos que o levaram a se afastar da filha, que apresentara danos psicológicos pelo abandono.
Galhardo ainda diz, nos autos, que visitar a criança é direito, mas não obrigação do genitor. No entanto, "o afastamento reiterado e imotivado pode ensejar nova indenização por abandono afetivo".
Durante o processo, o homem afirmou que a ex-parceira pratica alienação parental -tentativa de colocar a criança ou o adolescente contra o outro genitor- com a criança e negou o abandono afetivo.
Para o juiz, porém, ele não conseguiu comprovar as declarações. "Pelo contrário, restou comprovado [...] que inexiste vínculo afetivo o suficiente. Eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral", diz o desembargador Galhardo.
Não há nenhuma lei que proíba o abandono afetivo. Contudo, em maio de 2012, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, de forma inédita, que um pai deveria pagar uma indenização de R$ 200 mil por ser ausente na criação da filha. Desde então, os tribunais brasileiros tendem a adotar a jurisprudência.
De janeiro a setembro deste ano, o TJ-SP já julgou mais de 20 ações sobre o tema. Os casos de abandono afetivo são indenizáveis por, juridicamente, serem enquadrados como danos morais.
Os critérios para definir valores para indenizações por danos morais são subjetivos, dependendo do caso concreto e do juiz. Para o STJ, o valor do dano moral deve atender a uma dupla função: reparar o dano para minimizar a dor da vítima e pressionar o infrator para que o fato não se repita.
Apesar de não haver valor fixado, a maioria das condenações, salvo casos de extrema gravidade, se dá entre 1 e 50 salários mínimos.
Do Portal Bahia Notícias/por Bruno Lucca | Folhapress
Nenhum comentário:
Postar um comentário