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sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Bolsonaro sanciona lei que autoriza governo a doar bens a entidades durante a campanha eleitoral

Foto: Alan Santos/PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (5) a lei que permite ao governo federal doar bens a entidades privadas e públicas durante o ano de 2022, inclusive durante a campanha eleitoral.

A sanção foi publicada na edição desta sexta do “Diário Oficial da União” e tem origem em um projeto aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, em votação relâmpago.

O texto modificou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, que já permitia a doação de bens pela administração pública no prazo de até três meses antes das eleições.

Agora, com a aprovação do projeto e a sanção da lei por Bolsonaro, a exceção foi ampliada para todo o ano sem que a conduta configure crime eleitoral.

A lei sancionada

O texto sancionado permite a doação de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública a entidades privadas e públicas durante 2022 desde que com encargo para o donatário, ou seja, o beneficiário da doação arque com os custos para a manutenção e funcionamento do bem recebido.

A nova lei deixa expresso que essas doações não serão consideradas descumprimento da legislação eleitoral (Lei 9.504 de 1997), que proíbe, expressamente, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública” em todo o ano eleitoral.

Execução de recursos

Bolsonaro também sancionou trecho da lei que libera o governo para modificar o objeto e a localidade para execução de recursos já contratados. A mudança na lei permite que recursos alocados em um município sejam destinados a outro local, o que pode virar moeda de troca em ano eleitoral.

Outro trecho sancionou permite pagamento a fornecedores diferentes daqueles previstos nas respectivas notas de empenho. Empenho orçamentário é a etapa em que o governo reserva o dinheiro que será pago quando o bem for entregue ou o serviço concluído.

Com a mudança na lei, em caso de desistência do fornecedor original ou rescisão de contrato, a despesa poderá ser paga para um credor diferente do indicado na respectiva nota de empenho, desde que seja vantajoso para a administração pública.

Do Portal NS/Fonte: g1

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