Bairro Vista Alegre - Agressão / Lesões corporais
Por volta das 19h30 do último sábado (23), ao realizar rondas no bairro Vista Alegre, a guarnição foi informada por transeuntes que um homem de 29 anos havia desferido golpes de facão contra um cidadão de 55 anos no bairro da Cidade Nova no período da manhã. Ele se encontrava na frente de sua residência portando um facão. Ao chegar ao local indicado e constatar a veracidade do fato, foi dado voz de prisão e, logo em seguida, o homem foi conduzido para a Delegacia, para adoção das medidas cabíveis.
Bairro Centro - Acidente de veículo
Por volta das 19h00 de sábado (23), após solicitação da central, sobre um acidente de trânsito, a guarnição deslocou-se e constatou o fato. Um dos envolvidos aparentava estar sob efeito de álcool, sendo a ocorrência direcionada para a Delegacia, para adoção das medidas de praxe.
Povoado Lagoa do Curralinho - Drogas
Por volta de 01:00 de sábado (23), durante patrulhamento no povoado citado, a guarnição foi informada por um transeunte de que pessoas encontravam-se fazendo uso de drogas em um bar. A equipe se deslocou ao local e, após abordagem, localizou o material citado. Ambos foram apresentados à Depol, para adoção das medidas cabíveis.
Povoado Lagoa do Curralinho - Drogas / Apreensão de arma branca
Por volta de 01:00 do último sábado (23), durante patrulhamento no referido povoado, a guarnição foi informada por um transeunte de que havia um homem armado em um bar. Chegando ao local, após abordagem, foi localizado o ilícito acima. Ambos foram apresentados na Depol.
Bairro Centro - Perturbação do sossego público
Por volta das 23h10 da última sexta-feira (22), O CICOM solicitou que a guarnição se deslocasse até a Avenida Manoel Novais, para verificar ocorrência de perturbação do sossego, oriundo de um veículo na cor branca. Chegando ao local, foi encontrado o veículo em questão, emitindo som alto proveniente de caixas de som dentro do carro. O proprietário do veículo foi orientado acerca das implicações de seu ato e foi conduzido para a DP, para adoção das medidas cabíveis. Perante o delegado, o proprietário se recusou a retirar a aparelhagem de som, afirmando não ter condições, pois necessitava de um técnico de som devido à parte elétrica. Posto isso, em virtude negativa, o acusado foi apresentado pelo crime de desobediência. Ressalta-se ainda que tendo em vista que retirada manual de tal equipamento não é uma atribuição da PM, por determinação do coordenador de área, o veículo, bem como a toda aparelhagem sonora, permanecerá retido nas dependências do Disep para medidas cabíveis.
Do Portal Ailton Pimentel/Fonte: Ascom do 16° BPM
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