O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) foi condenado pela Justiça a pagar indenização de R$ 10 mil a cada um dos réus de uma ação contra funcionários do Hospital das Clínicas. A justificativa de que os promotores do caso não apresentaram provas das irregularidades e agiram de má-fé no processo.
A decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, diz que a Promotoria não levou em consideração a pandemia do coronavírus para propor a ação de improbidade administrativa contra três funcionários do hospital. O promotor Ricardo Manuel de Castro acusava os funcionários do hospital de firmarem um contrato emergencial de fornecimento de oxigênio com valor superfaturado, que gerou prejuízo de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos ao longo dos 180 dias em que o acordo vigorou.
Para o juiz, os cálculos do promotor fazem parte de um “universo paralelo” que desconsiderou a emergência da pandemia. “A comparação do valor de um produto antes e durante uma crise mundial de saúde, desconsiderando a demanda por todo o planeta e a urgência da aquisição, não tem sentido algum. O Ministério Público não pode eleger uma ficção (ignorar a pandemia) e acusar por improbidade todos aqueles que não se encaixam neste seu universo paralelo. Por ter agido assim é preciso reconhecer que houve má-fé processual”, disse a sentença do juiz.
“Apesar do ônus do Ministério Público de ter que provar e contextualizar porque não haveria de disparar o valor do m³ de um insumo necessário à mitigação do sofrimento de pacientes do Coronavírus, limitou-se a dizer que '(...) não tem interesse na produção de novas provas'", completou Luis Manuel Fonseca Pires.
A decisão do juiz é de novembro de 2021, mas só agora foi tornada pública. O MP-SP informou que já recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O recurso é assinado pelo promotor de Justiça André Pascoal da Silva.
Do Portal Bahia Notícias
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