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quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Contas da câmara de Itaberaba e de outros 13 municípios são aprovadas

Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, porém com ressalvas, as contas da Câmara de Itaberaba, da responsabilidade do vereador Antônio Andrade Santos Neto, relativas ao exercício de 2020. Em razão da pouca relevância das falhas, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, não imputou multa ao gestor. Outras 13 câmaras tiveram suas contas aprovadas na mesma sessão.

O relatório técnico indicou, como ressalvas, a existência de divergência entre os demonstrativos contábeis dos poderes Executivo e Legislativo, gerados pelo sistema SIGA, do TCM, e a ausência de comprovação da economicidade e da razoabilidade em gastos com combustíveis, no montante de R$82.965,19.

A Câmara de Itaberaba recebeu no exercício, a título de duodécimos, R$4.680.416,32 e realizou despesas no total de R$4.653.640,86, respeitando assim o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$3.966.554,58, que correspondeu a 2,15% da Receita Corrente Líquida do município, em cumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outros municípios – Na mesma sessão, os membros da 1ª Câmara do TCM aprovaram com ressalvas as contas da Câmara de Andorinha, da responsabilidade de Marinaldo Souza de Oliveira; de Brotas de Macaúbas, Wemerson Cleiton de Araújo; de Sátiro Dias, Raimundo Sérgio Batista; de Cairu, Abdon Abdala Ché Neto; de Nova Redenção, Wherbiston dos Anjos Oliveira; de Ruy Barbosa, Ronne Alves Carvalho; de Cravolândia, Samuel Passos Brandão; de Caetanos, Clodoaldo Joaquim da Silva; de Nordestina, Marivaldo Ferreira de Oliveira; de Paramirim, George Luiz Tanajura; de Candeal, Risonaldo Ribeiro da Silva; e de Serrolândia, João Wilson Novais.

Já as contas da Câmara de Caatiba, da responsabilidade do vereador Ronaldo Santos Souza, foram aprovadas na íntegra, sem a indicação de qualquer ressalva ou imputação de penalidade ao gestor.

Cabe recurso das decisões.

Da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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