Os magistrados e membros do Ministério Público não precisarão fazer uma quarentena de cinco anos para se candidatar a cargos públicos. Após articulação no Congresso das entidades de classe, foi retirado o trecho que previa a medida no Projeto de Lei Complementar 112/21, que institui o Novo Código Eleitoral. O texto foi votado na última quinta-feira (9).
Segundo a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, a própria Constituição assegura aos magistrados a possibilidade de disputar eleições — desde que estejam fora dos cargos públicos. A Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, estabelece o prazo máximo de espera de seis meses após deixarem a função. Para a magistrada, promover qualquer modificação na regra restringiria o exercício de direitos políticos inerentes a todos os cidadãos na democracia.
“Não há razão para o aumento da quarentena para que ministros, desembargadores e juízes — bem como promotores e procuradores – possam concorrer a mandatos eletivos, sobretudo via projeto de lei e às vésperas do processo eleitoral. Os marcos legais em vigor já estipulam prazos rígidos para a desincompatibilização, em isonomia com outras carreiras que desfrutam da mesma prerrogativa”, destacou.
O autor do destaque que excluiu a exigência de quarentena para magistrados, deputado Major Vitor Hugo, líder do PSL, defendeu a possibilidade de juízes disputarem eleições sem a necessidade de cumprir novo prazo. “A ideia é proteger aqueles que estão no dia a dia tomando decisões graves e que, por isso, seriam punidos, sendo impedidos de se candidatarem e de participarem da vida pública, simplesmente por exercerem funções importantes para o país”, ressaltou. No total, são 898 artigos do novo código eleitoral.
Do Portal Bahia Notícias
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