A entrância é categoria das comarcas, de acordo com a classificação que se faz delas para certos efeitos legais. De acordo com as Resoluções nº 296/2007 e 760/2016 do Tribunal de Justiça, o critério para definir a que entrância pertence uma comarca é seu número de eleitores.
Desta forma, são consideradas comarcas de entrância final aquelas com mais de 100 mil eleitores, incluindo todos os municípios que a compõem. As que possuem 50 mil eleitores ou mais se enquadram na entrância intermediária e as que têm menos de 50 mil eleitores são comarcas de entrância inicial.
Estiveram presentes no encontro o prefeito de Biritinga, Gil de Gode, o prefeito de Barrocas, Jai, Dra. Manuela Rodrigeus, titular da 2ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Serrinha, Cyro Novais, procurador do município de Serrinha e, Dra. Marilda, representando da OAB estadual.
Do Portal Ailton Pimentel
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