Novembro Azul PMS

Novembro Azul PMS

Banda Chica Baiana

Odonto Luz

Odonto Luz

Netinho Balachic

SSS Fardamentos Serrinha

SSS Fardamentos Serrinha

TERRENO

NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE!

VENDE-SE UM TERRENO MEDINDO DUAS TAREFAS. TABULEIRO ÓTIMO PARA CHÁCARA PRÓXIMO À CAIXA D'ÁGUA EM BANDIAÇU, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, COM ÁGUA ENCANADA, ENERGIA ELÉTRICA E INTERNET PRÓXIMAS (
Contato com Cival Anjos: 75-99121-4433)

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

TRT-BA condena Pague Menos a indenizar balconista chamada de 'Nega feia'

TRT-BA condena Pague Menos a indenizar balconista chamada de 'Nega feia'
Foto: Google Street View

Uma balconista será indenizada pela Farmácia Pague Menos em R$ 10 mil por ter sido chamada de “Nega feia” pelo farmacêutico de uma das lojas da rede, e que ainda tinha os seus pertences revistados diariamente. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) e ainda cabe recurso.

 

A funcionária ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais, alegando que era chamada com termos racistas e que tinha sua bolsa revistada, na loja do bairro Costa Azul, em Salvador, diariamente quando deixava o expediente. Segundo a balconista, o farmacêutico da unidade tinha o hábito de chamar as funcionárias de “nega bonita”, e somente ela como “nega feia”. Ela ainda afirmou em depoimento que a revista de pertences era feita pela gerente, e que "nem todos os funcionários eram revistados”.

 

Em 1º Grau, o pedido de indenização da trabalhadora foi negado. Mas, no julgamento do recurso, a desembargadora relatora, Ivana Magaldi, entendeu pela procedência, considerando a disposição constitucional prevista no art 3º, IV, de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, foi violada. “A autora foi submetida, no ambiente de trabalho, a vexame e constrangimento em razão do tratamento injurioso que lhe destinava seu superior hierárquico, o qual sequer possuía intimidade para tratá-la com ‘piadas’ ou ‘brincadeiras’ de qualquer espécie”, analisa.

 

Quanto à prática de revista de bolsas, a desembargadora afirma que ficou clara a suspeita de que o revistado pode, em tese, ter praticado furto, o que evidencia o caráter temerário da prática “quando não justificada por fundados indícios da prática delitiva”. Por isso, a magistrada decidiu reformar a sentença de 1º Grau e condenar a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão foi unânime com os votos dos desembargadores Suzana Inácio e Marcos Gurgel.


Do Portal Bahia Notícias

Nenhum comentário: