O meia Juan Ramírez, do Bahia, e o ex-técnico tricolor Mano Menezes prestaram depoimento por videoconferência nesta quarta-feira (3) ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) sobre a acusação de injúria racial no jogo contra o Flamengo, no último dia 20 de dezembro, pelo Campeonato Brasileiro. Na ocasião, o meia Gerson afirmou que o colombiano disse "cala a boca, negro" durante uma discussão entre os dois.
Em entrevista ao Ge.Globo, o advogado do Esquadrão de Aço, Milton Jordão, afirmou que existe um clima de tranquilidade sobre a inocência do atleta do clube.
"Os detalhes não posso passar, pois o inquérito corre em sigilo. O que posso falar, do inquérito policial, e que o depoimento de Ramírez é um só. É o espelho do que foi o vídeo que ele publicou. Temos muita tranquilidade em relação a inocência de Ramírez, ausência de conduta que seja racista ou injúria racial. Temos muita tranquilidade nesse sentido. Nossa posição, do Esporte Clube Bahia, que vem acompanhando o caso, é que não vemos maiores elementos em relação a isso. O próprio inquérito policial não traz nada demais. Não há testemunha que teria ouvido Ramirez falar. O que existe é um atleta que viu que houve um diálogo. O atleta está tranquilo, prestou um bom depoimento. Falou tudo o que ocorreu, de acordo com sua percepção. Percepção de quem acompanhou o jogo, em suma, tenho confiança que o STJD vai reconhecer a inexistência de qualquer conduta infracional e por um termo final nisso", disse.
Também estavam marcados para esta quarta-feira os depoimentos dos jogadores Gerson, Bruno Henrique e Natan, do Flamengo. No entanto, nenhum deles compareceu ao STJD (leia mais sobre). De acordo com o clube carioca, os atletas estão concentrados para o jogo contra o Vasco, pela 34ª rodada do Brasileirão.
A investigação foi aberta no dia 14 de janeiro e o relator Maurício Neves Fonseca terá até o próximo dia 11 para dar um parecer sobre o caso. Vale ressaltar que a acusação também está sendo investigada na esfera criminal.
O caso pode ser enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena prevê suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Ramírez prestou depoimento por videoconferência | Foto: Divulgação / EC Bahia
Do Portal Bahia Notícias
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