O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou na sessão desta quarta-feira, 17, as contas das prefeituras de Inhambupe e Candeal, relativas ao o exercício de 2019.
Os prefeitos, Fortunato Silva Costa, por ter extrapolado o limite de 54% para gastos com pessoal, e Everton Pereira Cerqueira, por irregularidades na abertura de créditos adicionais/suplementares. Cabe recurso das decisões.
De acordo com o TCM, o prefeito de Fortunato, de Inhambupe, descumpriu a determinação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, segundo o relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, foi imputada ao gestor uma multa de R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na LRF. Ainda segundo o órgão, foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$4 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.
Sobre às contas de Inhambupe, as despesas com pessoal alcançaram o montante de R$46.677.781,10, que corresponde a 57,22% da receita corrente líquida de R$81.569.392,08, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. O município apresentou uma receita de R$83.587.035,88, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$81.103.573,18, revelando superávit orçamentário da ordem de R$2.483.462,70.
O acompanhamento técnico ainda registrou, como ressalvas, a baixa cobrança da Dívida Ativa do município; irregularidades em processos licitatórios e de pagamentos; e apresentação de instrumentos de planejamento desacompanhados de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas. No caso do prefeitos de Candeal, Everton, os conselheiros do TCM puniu o gestor com multa de R$3 mil pelas irregularidades destacadas no relatório.Do Portal Clériston Silva
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