Quem não votou no segundo turno das eleições municipais de novembro tem até esta quinta-feira (28) para justificar a ausência. Caso contrário, o eleitor fica sujeito a pagar uma multa. Para o primeiro turno, o prazo encerrou em 14 de janeiro.
A justificativa pode feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica (em computador) ou no cartório eleitoral. Em qualquer meio, o eleitor precisar preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pede que seja anexada alguma documentação para comprovar o motivo da falta. Isso porque o requerimento de ausência pode ser recusado pela Justiça Eleitoral se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.
Se tiver o requerimento negado, o eleitor vai precisar pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor pode ser de até R$ 3,51, estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a multa.
Pelo Código Eleitoral, quem não justificar nem pagar a multa pela ausência fica impedido de exercer vários direitos. São eles: fazer passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, assim como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
Também não é possível participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal e dos municípios; obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos.
Além disso, é impedido de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Do Portal Bahia Notícias
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