O juiz titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, condenou, nessa quarta-feira (4/11), a promotora de Justiça Marilda dos Reis Fontineli por litigância de má-fé, quando há atuação de forma desleal no processo.
A integrante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), lotada na 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), entrou com uma ação civil pública para anular o acordo de regularização do Shopping JK, localizado em Taguatinga, alegando vícios insanáveis.
O magistrado negou o pedido e ainda imputou à promotora o pagamento das custas processuais, dos honorários advocatícios e de multa por litigância de má-fé, equivalente a 5% sobre o valor da causa.
O juiz citou que “os atos de falsear a verdade, proceder de modo temerário e provocar incidentes manifestamente infundados são tipificados como litigância de má-fé”. “E impõem a incidência da sanção processual, absolutamente necessária à repressão da conduta altamente reprovável exibida pela autora.”
Na avaliação do juiz, o processo judicial nasceu pela “nítida e hoje notória sanha persecutória pessoal da promotora contra o empresário réu, em clara utilização do processo para realização de motivações pessoais”.
Do Portal NS/Fonte:Metrópoles
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