Novembro Azul PMS

Novembro Azul PMS

Odonto Luz

Odonto Luz

SSS Fardamentos Serrinha

SSS Fardamentos Serrinha

TERRENO

NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE!

VENDE-SE UM TERRENO MEDINDO DUAS TAREFAS. TABULEIRO ÓTIMO PARA CHÁCARA PRÓXIMO À CAIXA D'ÁGUA EM BANDIAÇU, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, COM ÁGUA ENCANADA, ENERGIA ELÉTRICA E INTERNET PRÓXIMAS (
Contato com Cival Anjos: 75-99121-4433)

quarta-feira, 24 de junho de 2020

TSE arquiva ação que pedia cassação da chapa Bolsonaro-Mourão por outdoors irregulares

TSE arquiva ação que pedia cassação da chapa Bolsonaro-Mourão por outdoors irregulares
Foto: Alan Santos / PR
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivaram nesta terça-feira (23), por unanimidade, uma ação de investigação eleitoral que pedia a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão, eleita em 2018.

Os membros do TSE analisaram a ação coligação que apoiava a candidatura presidencial de Fernando Haddad (PT), derrotado por Bolsonaro no segundo turno da eleição. O pedido da cassação tinha a alegação de suposto abuso do poder econômico.

De acordo com a coligação de Haddad, a infração teria ocorrido colocação de outdoors com padrões e mensagens semelhantes em pelo menos 33 municípios, distribuídos em 13 estados, durante a pré-campanha. Segundo o Ministério Público Eleitoral, foram colhidos pelo menos 179 outdoors em 25 estados.

O advogado Eugênio Aragão, que representou a coligação de Haddad, afirmou que houve "claro benefício" por parte da chapa adversária. Aragão argumentou que Bolsonaro teve conhecimento dos outdoors, tanto que agradeceu em uma rede social. Por outro lado, Karina Kufa e Karina Fidelix, advogadas da chapa de Bolsonaro, apontaram que não era possível atrelar a iniciativa aos então candidatos e que a ação não foi orquestrada.

“Não houve a comprovação da parte autora da quantidade precisa de outdoors instalados, tampouco da sua real abrangência territorial, elementos que poderiam permitir a aferição exata da capacidade da conduta para interferir na normalidade das eleições. Além disso, não está clara a exata delimitação do lapso temporal em que os outdoors permaneceram expostos”, afirmou o ministro Og Fernandes, relator do caso.

“Não é possível afirmar que a instalação de outdoors em alguns municípios de alguns estados tenha revelado gravidade suficiente a ponto de provocar um desequilíbrio na eleição presidencial de 2018, cuja abrangência dizia respeito a 27 unidades da federação, com 5.570 municípios”, completou.

Do Portal Bahia Notícias

Nenhum comentário: